Folga negada: o que fazer.
Trabalhou no dia de folga ou ficou mais de uma semana sem descanso? Veja o que a lei garante e o caminho para resolver, do mais simples ao mais formal.
Atualizado em 18/10/2026
O que a lei garante
- Descanso semanal. Todo trabalhador tem direito a um descanso de 24 horas seguidas por semana, de preferência no domingo (CLT, artigo 67).
- Dois dias a partir de 15/12/2026. Com o fim da escala 6x1, passam a ser dois dias de descanso remunerado por semana.
- Folga trabalhada sem outra no lugar. O dia de descanso ou o feriado trabalhado, sem uma folga para compensar, deve ser pago em dobro (Lei 605/1949 e entendimento do Tribunal Superior do Trabalho).
Passo a passo
- Anote e guarde provas.Fotos da escala, registros de ponto, contracheques e conversas por aplicativo. Anote as datas em que trabalhou na folga.
- Converse com o sindicato.O sindicato conhece a convenção coletiva da sua categoria, orienta de graça e pode intermediar.
- Peça explicação ao RH por escrito.Um e-mail ou uma mensagem simples, perguntando quando a folga será compensada ou paga. Guarde a resposta.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho.No gov.br, na área do Ministério do Trabalho e Emprego, há um canal de denúncias trabalhistas. Informe o nome, o CNPJ e o endereço da empresa, descreva o que acontece e marque a opção de denúncia sigilosa. A fiscalização pode notificar e multar a empresa.
- Leve ao Ministério Público do Trabalho.Quando o problema atinge muitos colegas, o MPT recebe denúncias pelo site mpt.mp.br. Você pode pedir sigilo.
- Entre na Justiça, se precisar.O prazo é de até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando direitos dos últimos 5 anos. Advogado trabalhista ou Defensoria Pública.
E no Trab?
O Trab não recebe denúncias e não fala em nome de ninguém. Mas avaliar a empresa ajuda outras pessoas a saber como é a escala lá antes de aceitar a vaga. A avaliação é anônima: seu nome e seu e-mail nunca aparecem.
Fontes
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Informação geral, não é orientação jurídica. Convenções e acordos coletivos podem garantir direitos maiores. Confirme sua situação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado.