Seus direitos

Banco de horas: como funciona e quando pode.

Banco de horas é quando a hora extra vira folga em vez de dinheiro. É permitido, mas tem prazo para compensar e limite de horas por dia.

Atualizado em 18/10/2026

Os três jeitos de compensar

No mesmo mêsPode ser combinado direto entre você e a empresa, até sem papel (CLT, artigo 59, § 6º).
Até 6 mesesPrecisa de acordo individual por escrito (CLT, artigo 59, § 5º).
Até 1 anoSó com acordo ou convenção coletiva, negociados pelo sindicato (CLT, artigo 59, § 2º).

Os limites

  • Até 10 horas por dia. A jornada normal mais as horas que vão para o banco não podem passar de 10 horas no dia.
  • Venceu o prazo, vira hora extra. A hora que não foi compensada no prazo deve ser paga com pelo menos 50% a mais.
  • Saiu da empresa? As horas que sobraram no banco são pagas como hora extra na rescisão (CLT, artigo 59, § 3º).

Dicas

  • Peça o extrato do banco de horas todo mês e confira com as suas anotações.
  • Pergunte qual é o tipo de acordo e o prazo de compensação. Banco de horas de 1 ano sem acordo coletivo não vale.
  • Com o fim da escala 6x1, a jornada máxima por semana diminui. Confira com o sindicato como fica o banco de horas da sua categoria.

Fontes

Leia também

Informação geral, não é orientação jurídica. Convenções e acordos coletivos podem garantir direitos maiores. Confirme sua situação com o sindicato da sua categoria ou com um advogado.